OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO: POLÓNIA- INVESTING IN POLAND
Segundo o Business Insider (Frank Holmes, U.S. Global Investors, 13 de Julho de 2014), “[…] depois de 25 anos de paz e estabilidade, a Polónia está finalmente no bom caminho para o sucesso, ascendendo mais rapidamente que qualquer outro país da Europa de Leste, sem quaisquer sinais de abrandamento.”
Informação Geral
Desde o colapso do regime comunista em 1989, a Polónia tem feito progressos assinaláveis, tendo evoluído de uma economia centralmente planeada, para uma economia forte, orientada para o mercado. Com uma localização privilegiada na Europa Central, a Polónia faz fronteira com oito países, facto que, aliado à melhoria significativa da rede viária deste país, o coloca numa posição estratégica a nível europeu. A Polónia é ainda o sexto país mais populoso da UE com uma população de 38 milhões de pessoas, 50% das quais com menos de 35 anos, fazendo com que tenha uma das populações mais jovens do continente europeu. Este é precisamente um dos principais focos atractivos de investimento, na medida em que se verifica uma elevada disponibilidade de mão-de-obra altamente qualificada, embora com custos significativamente reduzidos quando comparada com outros países da UE. Não obstante a Polónia estar obrigada, pelo Tratado de Adesão à União Europeia, a aderir à moeda única, ainda não ocorreu a completa integração na União Económica e Monetária, pelo que a moeda em circulação continua a ser o Złoty. Relativamente à legislação laboral, esta é aparentemente flexível e apenas cerca de 12% da população se encontra sindicalizada. O salário mínimo neste país ronda os €404.
Apoio ao Investimento
Actualmente estão disponíveis diversos incentivos ao investimento provenientes de fundos comunitários ou estatais. Estes apoios – regionais ou sectoriais – consistem essencialmente em inventivos fiscais e apoios financeiros, concedidos às sociedades comerciais, com vista à ampliação da actividade de empresas já existentes, à instalação de novas empresas, à diversificação da produção através do desenvolvimento de novos produtos e ainda a alterações ao processo de produção. Existem ainda 14 Zonas Económicas Especiais (ZEE), com uma área total de aproximadamente 12.000 hectares, onde a constituição e funcionamento de empresas beneficiam de condições especiais. A concessão de incentivos obriga as sociedades ao cumprimento de determinadas condições, em função do tipo de apoio concedido e atendendo às características específicas da sociedade apoiada.
Sociedades Comerciais – Alguns aspectos jurídicos
Em conformidade com as disposições dos Tratados da UE relativas ao Mercado Interno, o estabelecimento de actividades comerciais na Polónia é livre e fica sujeito às mesmas limitações aplicáveis aos nacionais polacos. Assim, o sistema jurídico polaco concede ao investidor a possibilidade de constituir qualquer sociedade comercial enumerada no Código das Sociedades Comerciais, sucursais, escritórios de representação (estes últimos com actividade limitada à promoção e publicidade da empresa), empresas em nome individual (previstas na legislação civil), bem como a aquisição de participações sociais – mediante a aquisição da participação de um sócio ou através da subscrição de um aumento de capital social. As sociedades de uso mais comum são as Sociedades por Quotas e as Sociedades Anónimas. As primeiras podem ser constituídas por uma ou mais pessoas. O capital social mínimo da sociedade por quotas é de 5.000 PLN (aprox. €1.155) e as quotas não poderão ter um valor inferior a 50 PLN. A sociedade por quotas é ainda responsável, com o seu património, pelo pagamento das suas dívidas e pelo cumprimento das suas obrigações – a responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital subscrito. À semelhança destas sociedades, as Sociedades Anónimas poderão ser constituídas por um ou mais sócios. O capital social mínimo nestas sociedades é de 100.000 PLN (aprox. €23.101), sendo que o valor nominal das acções não poderá ser inferior a 0,01 PLN. As sociedades anónimas são responsáveis, com o seu património, pelo pagamento das suas dívidas e pelo cumprimento das suas obrigações; os accionistas apenas respondem até ao montante das acções subscritas.
Direito Laboral
As relações laborais na Polónia são reguladas pelo Código do Trabalho, que estipula as garantias mínimas dos trabalhadores. O período normal de trabalho semanal é de 40 horas. Os contratos de trabalho deverão, em regra, ser celebrados por escrito, contudo, caso não o sejam, as condições e termos do contrato de trabalho devem ser comunicadas ao trabalhador, no máximo, até ao primeiro dia de trabalho. Os contratos de trabalho poderão ser celebrados por um período experimental – que não poderá exceder os 3 meses -, a termo certo, sem termo, ou para execução de uma obra ou projecto específicos. A cessação deste tipo de contratos poderá ocorrer: por mútuo acordo; por verificação do termo do prazo; mediante aviso prévio à contraparte; e ainda mediante comunicação unilateral de uma das partes, apenas em situações especificamente previstas no Código do Trabalho polaco.
Regime Fiscal – Breves considerações
Relativamente aos principais impostos que incidem na actividade económica, refiram-se o imposto sobre rendimento das pessoas colectivas (IRC), de 19%, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), cujas taxas variam entre os 0% (taxa aplicada nas exportações e serviços de transporte internacional) e os 23% (taxa normal, aplicada à generalidade dos bens e serviços), o Imposto Especial sobre o Consumo, o Imposto sobre Actos Cívicos e Jurídicos, bem como alguns impostos locais, tais como o Imposto sobre Veículos Automóveis.